Cobrança indevida

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 10 horas atrás

Cobrança indevida de banco resulta em indenização ao cliente

Mais uma instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de cobrança indevida. O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, confirmando a sentença proferida pela 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, determinou que o Banco Morada/SA restitua em dobro a quantia cobrada indevidamente a cliente. Bem como o pagamento de danos morais equivalente a R$ 4.815,60, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Banco Morada, não satisfeito com a decisão da 3ª Vara, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do RN, alegando, entre outros motivos, que os valores foram fixados em cima da somatória das 60 parcelas, quando tinham sido descontadas da cliente apenas 16 parcelas. De acordo com os autos do processo, o banco, ao constatar a existência de descontos indevidos, entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso administrativamente, vez que o banco não recebeu nenhuma solicitação de cancelamento do empréstimo ou restituição dos valores debitados, ou correspondência relatando o ocorrido, tampouco contato telefônico para resolver o problema. E por fim alega que o banco suportará prejuízo, já que concedeu o crédito, mas não recebeu a contrapartida.

Mesmo com a justificativa da instituição financeira, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu em favor da cliente. Entendo que o valor do dano moral deve ser mantido no patamar fixado em primeiro grau, qual seja, R$ 4.815,60, por ser medida que, ao meu sentir, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela recorrida, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido desta e um decréscimo patrimonial considerável do apelante, relata o magistrado.

Processo Nº 20110072517

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...